Altera e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município de Ipatinga.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 46, § 2º, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, aprova:
Art. 1º O art. 80 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 80. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de vinte e um anos de idade, no exercício dos direitos políticos, vedada a nomeação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.”
Art. 2º O art. 127 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 127. A investidura em cargo ou emprego público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, vedada a nomeação ou a designação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.”
Art. 3º O art. 131 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a vigorar acrescido de parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação:
“Art. 131 (...)
§ 1º É vedada a nomeação para cargo em comissão nos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive em cargo de provimento amplo, daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.
§ 2º A vedação contida no § 1º estende-se à nomeação ou designação para cargo ou função de direção em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública.”
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 11 de março de 2011.
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César Custódio da Silva
VEREADOR
Saulo Manoel da Silveira
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Agnaldo Giovani Bicalho
VEREADOR
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VEREADOR
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Dário Teixeira de Carvalho
VEREADOR
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José Geraldo
VEREADOR
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Maria do Amparo Maia de Araújo
VEREADOR
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Nardyello Rocha de Oliveira
VEREADOR
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Nilson Lucas Gonçalves
VEREADOR
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Nilton Manoel
VEREADOR
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Pedro Paulo Ferreira
VEREADOR
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Roberto Carlos Muniz
VEREADOR
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Sebastião Ferreira Guedes
VEREADOR
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Adelson Fernandes da Silva
VEREADOR
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