Início do conteúdo

Ipatinga institui internação involuntária para dependentes químicos em situação de rua

Publicada em 07/08/2025 09:07

Ipatinga institui internação involuntária para dependentes químicos em situação de rua

Nova lei municipal estabelece protocolo para atendimento compulsório de pessoas em vulnerabilidade, com foco em saúde e reintegração social

 

Foi sancionada nesta quarta-feira (6) pelo Poder Executivo de Ipatinga a Lei nº 5.176/2025, que institui a internação involuntária como política pública municipal para o tratamento de dependentes químicos em situação de rua. O projeto, de autoria do vereador Matheus Braga, foi aprovado no mês passado pela Câmara Municipal em duas votações, sem emendas.

A nova legislação define que a internação involuntária poderá ser realizada sem o consentimento da pessoa dependente, desde que solicitada por familiar, responsável legal ou, na ausência destes, por servidor público da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), conforme previsto na Lei Federal nº 13.840/2019. A medida terá caráter excepcional e deverá ocorrer apenas quando esgotadas todas as alternativas terapêuticas disponíveis na rede de atenção à saúde.

De acordo com a lei, a internação será permitida por, no máximo, 90 dias, período suficiente para a desintoxicação, e deverá ser autorizada por médico responsável. O encerramento do tratamento também dependerá de decisão médica, podendo a família ou responsável legal solicitar sua interrupção a qualquer momento. Além disso, todas as internações e altas deverão ser comunicadas, em até 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização.

A proposta proíbe expressamente que a internação seja realizada em comunidades terapêuticas acolhedoras. O atendimento deve seguir planejamento terapêutico individual, com acompanhamento multidisciplinar, visando o restabelecimento da saúde física e mental, da autoestima e da reinserção social, familiar e econômica da pessoa atendida. A regulamentação da norma será de responsabilidade do Poder Executivo, com base nas diretrizes das secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social.

Em declaração à imprensa logo após a publicação da lei, o autor do projeto, vereador Matheus Braga, defendeu a medida como uma resposta à crescente vulnerabilidade enfrentada por pessoas que vivem nas ruas da cidade. “Na verdade, o que buscamos é garantir saúde e um tratamento digno para essas pessoas. Não é humanitário, nem respeitoso, que nós, enquanto autoridades políticas, presenciemos a situação de pessoas vivendo nas ruas e não tomemos nenhuma atitude. Agimos com responsabilidade ao propor uma política pública para a cidade de Ipatinga que tem o potencial de salvar vidas, restaurar famílias e atender ao clamor da comunidade, que pede socorro diante dessa realidade. É um imenso orgulho poder contribuir com essa iniciativa”, afirmou o parlamentar.

O prefeito Gustavo Nunes também destacou o impacto social da nova política. “Aquela pessoa em situação de rua está perdendo a sua vida para o vício. E nós, enquanto Poder Público, temos o dever de nos comprometer com a recuperação e o resgate dessas vidas, com cautela, com zelo, com um tratamento digno, ético e, acima de tudo, respaldado pela legislação vigente em nosso país. Estamos dando um passo importante para que, em um futuro próximo, se Deus quiser, possamos anunciar a primeira política pública de internação involuntária para pessoas em situação de rua que enfrentam o vício em álcool e outras drogas, aqui na nossa cidade.”

A lei entrou em vigor nesta quarta-feira, data de sua publicação no Diário Oficial do Município.