Análise foi realizada na segunda sessão ordinária desta quarta-feira e também seguiu recomendação da Comissão de Finanças da Câmara de Ipatinga
O plenário da Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, nesta quarta-feira, durante a segunda sessão ordinária do dia, por 17 votos favoráveis, o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) referente à prestação de contas do Executivo municipal do exercício de 2024.
O documento analisado pelos vereadores aponta pela aprovação das contas do prefeito Gustavo Morais Nunes, com base na regularidade dos dados apresentados e no cumprimento dos limites constitucionais e legais em áreas como saúde, educação e despesas com pessoal .
Antes de ir ao plenário, a matéria passou pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Casa, que também opinou pela aprovação das contas . O parecer da comissão considerou os dados enviados ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom) e destacou que a análise do TCE-MG segue critérios de materialidade, risco e relevância definidos anualmente.
Entre os principais pontos avaliados estão a aplicação mínima de recursos em educação e saúde, o repasse ao Legislativo e o controle das despesas públicas. De acordo com o parecer técnico, o município aplicou 25,19% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, acima do mínimo constitucional de 25%, e 27,47% em ações e serviços de saúde, também superior ao mínimo exigido de 15% . Além disso, o repasse ao Legislativo ficou em 4,95% da receita base, dentro do limite legal.
O Tribunal de Contas também fez recomendações à gestão municipal, como o aprimoramento do controle das fontes de recursos, maior rigor na abertura de créditos adicionais e o envio adequado de informações contábeis ao sistema de fiscalização.
Durante a votação, o líder de governo na Câmara, vereador Nivaldo Antônio, destacou a importância da aprovação do parecer. “A análise técnica do Tribunal de Contas demonstra que o município cumpriu os principais índices constitucionais e legais. A aprovação dessas contas reforça a responsabilidade na gestão dos recursos públicos”, afirmou.
A decisão do plenário acompanha o entendimento do TCE-MG, que emitiu parecer favorável às contas, e integra o processo de fiscalização das finanças municipais, atribuição constitucional exercida pelo Legislativo com o apoio do órgão de controle externo.