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Lei Nº3048

de 06/06/2012

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera a Lei de nº 2.426, de 29 de março de 2008, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências."

Executivo - Robson Gomes da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 4º do art. 11 da Lei de nº 2.426, de 29 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 11. (...)

§ 4º Também não prejudicará a contagem de interstício aquisitivo o exercício de cargo em comissão na Prefeitura ou na Câmara Municipal."

Art. 2º O inciso I do art. 15 da Lei de nº 2.426, de 29 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 15. (...)

I - ter cumprido o interstício mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício, no cargo de nível precedente da classe, admitidos os afastamentos previstos nos §§ 2º e 4º do art. 11 desta Lei."

Art. 3º O § 6º do art. 38 da Lei de nº 2.426, de 29 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

"§ 6º O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, não será computado para a concessão do disposto no artigo, admitidas as exceções previstas nos §§ 2º e 4º do art. 11 desta Lei."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da entrada em vigência da Lei de nº 2.426, de 29 de março de 2008.

Ipatinga, aos 06 de junho de 2012.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL