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Lei Nº3057

de 19/06/2012

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de logradouro público."

Roberto Carlos Muniz
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Ademir Dias Santana, a praça pública situada entre a Rua Tarumirim (frontal aos números 571, 583 e 595) e a Rua Timóteo, no Bairro Bela Vista.

Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de junho de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL