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Lei Nº3096

de 03/09/2012

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de Utilidade Pública o Esporte Clube de Malha Canaã."

Dário Teixeira de Carvalho
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube de Malha Canaã, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Esporte Clube de Malha Canaã tem por finalidades principais:

I - desenvolver a educação física em todas as suas modalidades;

II - promover reuniões e competições de caráter esportivo, cívico, estético, social e cultural em geral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de setembro de 2012.




Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL