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Lei Nº3100

de 01/10/2012

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de via pública."

Adelson Fernandes da Silva
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Acerola o prolongamento da via pública de mesmo nome, no trecho compreendido entre a Rua Lima e a Avenida Sanitária, no Bairro Limoeiro, nesta cidade.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 1º de outubro de 2012.

Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE