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Emenda Lei Orgânica Nº24

de 17/08/2011

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

EMENDA Nº 24 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA "Altera a redação do inciso IV do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga."

Adelson Fernandes da Silva, Agnaldo Giovani Bicalho, César Custódio da Silva, Dário Teixeira de Carvalho, José Geraldo, Maria do Amparo Maia Araújo, Nardyello Rocha de Oliveira, Nilson Lucas Gonçalves, Nilton Manoel, Pedro Paulo Ferreira, Roberto Carlos Muniz, Saulo Manoel da Silveira, Sebastião Ferreira Guedes
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

Art. 1º O inciso IV do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga
passa a viger com a seguinte redação:

“IV - organização administrativa e matéria orçamentária;”

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 17 de agosto de 2011.



Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Agnaldo Giovani Bicalho
VICE-PRESIDENTE


Nilson Lucas Gonçalves
1º SECRETÁRIO

Roberto Carlos Muniz
2º SECRETÁRIO