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Lei Nº1019

de 04/04/1988

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui o Dia da Cultura Racional no Município".

Antônio Gonçalves de Souza
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído como Dia da Cultura Racional no Município de Ipatinga, o terceiro domingo do mês de novembro.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de abril de 1988.

JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL