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Lei Nº3127

de 12/12/2012

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

Executivo - Robson Gomes da Silva
DECRETO Nº 7354/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.07 Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria
Atividade: 2.10.07.10.122.026.2116 Serviço de Complementação à Saúde
Fonte: 112 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diária - Pessoal Civil 10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.000,00


Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.07 Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria
Atividade: 2.10.07.10.122.026.2116 Serviço de Complementação à Saúde
Fonte: 112 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 10.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO 10.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de dezembro de 2012.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL