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Lei Nº3129

de 17/12/2012

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de via pública."

Adelson Fernandes da Silva
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Escadaria Douradinha o logradouro público/escada que tem início na Rua Tucanuçu, nº 2.064, no Bairro Chácaras Madalena, nesta cidade.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Ipatinga, 17 de dezembro de 2012.





Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE