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Lei Nº3139

de 17/01/2013

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de Utilidade Pública o Projeto Social Sorria Ipatinga."

Adelson Fernandes da Silva
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Projeto Social Sorria Ipatinga, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede na Rua Passo Fundo, nº 570, Bairro Caravelas, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, CEP 35.164-279.

Art. 2º O Projeto Social Sorria Ipatinga tem por finalidades:

I - promoção da integração social através do desenvolvimento de modalidades desportivas em geral, inclusive de alto rendimento, participando de competições em nível municipal, estadual, nacional e internacional;

II - promoção e execução de projetos, programas e eventos específicos para o desenvolvimento sociocultural de juventude, mulheres, idosos e pessoas de vulnerabilidade social em geral;

III - promoção de assistência social;

IV - promoção gratuita da educação em geral, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a legislação específica;

V - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a legislação específica;

VI - promoção de segurança alimentar e nutricional;

VII - promoção do voluntariado;

VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

IX - promoção de experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego, geração de renda e crédito, formação profissional e prestação de serviços a preços acessíveis à população, através de convênios e parcerias com pessoas físicas e jurídicas, em áreas fundamentais como medicina, odontologia, estética, jurídica e profissionais liberais em geral;

X - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

XI - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 17 de janeiro de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL