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Lei Nº3187

de 10/06/2013

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Líder Comunitário."

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Líder Comunitário" a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de junho de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL