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Lei Nº3197

de 02/08/2013

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial Municipal de Eventos do Município de Ipatinga, da Semana Municipal do Meio Ambiente."

Saulo Manoel da Silveira
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga a Semana Municipal do Meio Ambiente, a ser comemorada, anualmente, nos dias 1º a 07 de junho.

Art. 2º A Semana Municipal do Meio Ambiente será dedicada ao desenvolvimento de ações educativas acerca da preservação do meio ambiente, com o envolvimento das escolas, família e sociedade, objetivando a conscientização geral da população sobre o lado humano das questões ambientais.

Parágrafo único. A comemoração da Semana Municipal do Meio Ambiente tem ainda como objetivo capacitar as pessoas a se tornarem agentes ativos do desenvolvimento sustentável, promovendo a compreensão de que é fundamental que as comunidades e indivíduos mudem atitudes em relação ao uso dos recursos e das questões
ambientais e também advogar parcerias para garantir que todas as nações e povos desfrutem um futuro mais seguro e mais próspero.

Art. 3º O Poder Público Municipal incentivará as empresas, entidades civis e os entes públicos a realizarem atividades com a finalidade de divulgar a importância do Meio Ambiente, seu uso e disponibilidade, através de eventos e promoções durante a Semana Municipal do Meio Ambiente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 02 de agosto de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL