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Lei Nº3222

de 12/09/2013

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Obriga à realização do exame de oximetria de pulso -Teste do Coraçãozinho - em todos os recém-nascidos no Município."

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O exame de oximetria de pulso - Teste do Coraçãozinho deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades públicas e privadas do Município de Ipatinga.

Art. 2º O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém nascidos, ainda no berçário, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de setembro de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL