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Lei Nº3223

de 13/09/2013

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil."

Lene Teixeira Sousa Gonçalves
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil", a ser comemorado no dia 3 de agosto de cada ano.

Art. 2º As comemorações do "Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil" terão por objetivo promover, valorizar, divulgar e apoiar ações em defesa de uma educação infantil pública e de qualidade.

Parágrafo único. O "Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil" tem ainda por objetivo as comemorações prévias, no âmbito do Município de Ipatinga, da Semana Nacional da Educação Infantil - celebrada anualmente na semana de 25 de agosto, por força da Lei Federal nº 12.602, de 3 de abril de 2012.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de setembro de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL