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Lei Nº3243

de 09/10/2013

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino exigirem receita médica e autorização dos responsáveis para ministrarem medicamentos aos seus alunos e dá outras providências."

Rogério Rodrigues de Oliveira - Léo Escolar
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° As escolas, creches ou centros de educação infantil, públicos ou privados, estabelecidos neste Município, que atendam crianças e adolescentes, deverão exigir dos pais ou responsáveis autorização por escrito e cópia, juntamente com o original, de receita médica para ministrarem os medicamentos receitados.

Parágrafo único. A cópia será anexada à ficha da criança ou adolescente e o original devolvido ao responsável.

Art. 2º Ao ministrarem os medicamentos deverá ser observado:

I - o nome da criança ou adolescente;

II - o nome do medicamento;

III - o carimbo do médico com nome legível e número do CRM;

IV - a dosagem;

V - o horário para a administração do medicamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 09 de outubro de 2013.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL