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Lei Nº3257

de 11/11/2013

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Bethânia."

Juarez Carlos Pires
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Passagem Hermógenes a via pública (escadaria) situada no Bairro Bethânia, com início na Rua dos Reis entre os nºs 143 e 159 e término na Rua Rute entre os nºs 708 e 724.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de novembro de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL