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Lei Nº3277

de 02/12/2013

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Proíbe a prática de adestramento de animais em vias ou logradouros públicos e em locais de livre acesso ao público e dá outras providências."

Agnaldo Giovani Bicalho
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida qualquer prática de adestramento de animais em vias ou logradouros públicos e em locais de livre acesso ao público.

§ 1º Considera-se adestramento toda atividade dirigida ao treino de animais para determinados fins, tais como instruir, ensinar, disciplinar e fazer obedecer.

§ 2º Todo adestramento em locais particulares deve ser realizado com a devida contenção.

Art. 2º O descumprimento às disposições desta Lei sujeitará o infrator à multa de 05 (cinco) UFPI's (Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga), observado o devido processo legal e direito à defesa.

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL