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Lei Nº3297

de 09/01/2014

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de assinaturas de pelos menos 60%(sessenta por cento) dos moradores do local onde haverá alteração do nome do logradouro público."

Jadson Heleno Moreira
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Na instrução dos projetos de lei que pretendam a alteração de denominação de logradouros públicos torna-se obrigatória a apresentação de abaixo-assinado com assinatura de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos moradores do logradouro, concordando com a alteração proposta.

Parágrafo único. O percentual de que trata o caput será calculado levando em consideração o número de placas numéricas do logradouro, fornecido pelo setor competente da Prefeitura Municipal.

Art. 2º As assinaturas do abaixo assinado de que trata o art. 1º deverão conter o nome, endereço e o nº do Título de Eleitor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 09 de janeiro de 2014.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL