Início do conteúdo

Resolução Nº681

de 26/02/2014

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a recomposição do valor dos subsídios dos Vereadores".

Adelson Fernandes da Silva, Ademir Cláudio Dias, Adiel Fernandes de Oliveira, Agnaldo Giovani Bicalho, Antônio Geraldo Benedito, Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe, Fábio Pereira dos Santos, Jadson Heleno Moreira, José Geraldo, Juarez Carlos Pires, Lene Teixeira Sousa Gonçalves, Nilson Lucas Gonçalves, Nilson Teixeira de Morais - Nilsinho Transnil, Nilton Manoel, Roberto Carlos Muniz, Rogério Rodrigues de Oliveira - Léo Escolar, Saulo Manoel da Silveira, Sebastião Ferreira Guedes, Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
LEI Nº 3969/2019 - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica concedida a recomposição dos subsídios dos Vereadores a partir de 1º de janeiro de 2009, pelo índice previsto na Lei nº 2.469, de 22 de julho de 2008, ou seja, o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 26 de fevereiro de 2014.

Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE