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Lei Nº3314

de 19/03/2014

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de via pública."

Adelson Fernandes da Silva
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Beco Merluza a via pública localizada no Bairro Granjas Vagalume, com início entre os números 195 e 215 da Rua Piapara.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de março de 2014.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL