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Lei Nº3315

de 19/03/2014

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação do Cemitério do Distrito de Barra Alegre."

Adelson Fernandes da Silva
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Cemitério Sebastião da Silva Barbosa, o Cemitério do Distrito de Barra Alegre.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de março de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL