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Lei Nº3322

de 02/04/2014

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de via pública."

Saulo Manoel da Silveira
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Serra Bela Vista, o logradouro público com início na Rua Serra Roraima e final na Rua Serra Azul, no Bairro Jardim Panorama.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 02 de abril de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL