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Lei Nº106

de 30/11/1967

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de "Utilidade Pública" a Cáritas Diocesana."

Oduvaldo Mollica
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de "Utilidade Pública" a Cáritas Diocesana, com Escritório Subdiocesano no bairro Horto, Ipatinga.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Novembro de 1967.

Jamill Selim de Sales
PREFETO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO