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Lei Nº3410

de 28/11/2014

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui a Semana Municipal de Combate ao Aneurisma da Aorta."

Ademir Cláudio Dias
LEI Nº 3.410, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.



A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a "Semana Municipal de Combate ao Aneurisma da Aorta", a ser realizada, anualmente, na segunda semana de outubro.

Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º A "Semana Municipal de Combate ao Aneurisma da Aorta" deverá compreender as seguintes atividades:

I - ampla campanha de conscientização, voltada à população, sobre o que vem a ser o aneurisma de aorta e a importância, para a sua não-ocorrência, da realização de exames para detecção desse grave problema;

II - celebração de parcerias com entidades médicas, universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre o aneurisma de aorta e as formas de combate e prevenção;

III - realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei.

Parágrafo único. Para a efetivação dos objetivos desta Lei, poderá o Poder Executivo promover ações que visem apoiar a sua efetiva implementação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de novembro de 2014.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL