Início do conteúdo

Lei Nº3426

de 21/01/2015

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de via pública."

Sebastião Ferreira Guedes
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Passatempo a via pública localizada no Bairro Veneza, com início na divisa dos Municípios de Ipatinga e Santana do Paraíso e término na entrada do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional - CERESP - de Ipatinga.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de janeiro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL