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Lei Nº3440

de 02/02/2015

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Determina a obrigatoriedade de sinal sonoro nos painéis de atendimento com senha, nos locais que menciona."

Sebastião Ferreira Guedes
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a instalação de sinal sonoro nos painéis eletrônicos de atendimento com senha, nas repartições públicas municipais, nas empresas concessionárias e permissionárias do Município e nas empresas que prestam atendimento ao público.

Parágrafo único. O sinal sonoro, acompanhado de anúncio verbal informando o número da senha e, quando for o caso, o número do respectivo guichê ou caixa de atendimento, deverá ser emitido a cada mudança de senha, de forma a alertar o interessado quanto à alteração da senha.

Art. 2º A obrigatoriedade estabelecida no art. 1º deverá, a partir da vigência desta Lei, ser observada pelas repartições públicas e empresas mencionadas no dispositivo, que vierem a instalar painéis eletrônicos para atendimento com senhas.

Parágrafo único. As repartições públicas e as empresas abrangidas por esta Lei que já utilizam painéis eletrônicos de senhas seqüenciais deverão adequar-se às disposições desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da sua vigência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 02 de fevereiro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL