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Lei Nº1142

de 09/10/1990

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera Lei nº 1.065, de 26 de junho de 1989".

João Basílio da Silva.
DECRETO Nº 2820/1991 - Regulamenta o estacionamento rotativo nas vias e áreas públicas do município.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.065, de 26 de junho de 1989, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituído o sistema de estacionamento de veículos denominado faixa-azul; no Município de Ipatinga".

Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, promoverá a regulamentação desta lei, para fins de execução.

Parágrafo único - Do regulamento, constará a destinação dos recursos financeiros originários da prestação de serviços, em favor das instituições sociais que dêem amparo ao menor carente do Município.

Art. 3º - Compete às instituições sociais, a que se destinar o sistema, exercerem o controle e cuidarem de sua execução, que será feita por menores.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto na Lei nº 1.065, de 26 de junho de 1989.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de outubro de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL