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Lei Nº1143

de 09/10/1990

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de Utilidade Pública a Associação Núcleo de Apoio a Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva-FAV".

Hélio Moreira da Silva
Lei Estadual nº 13.268 de 21/07/99
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Núcleo de Apoio a Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva - FAV, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no município à rua Palmeiras, nº 454, bairro Horto.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo:

I - a recuperação de toxicômanos e alcoólatras;

II - a prevenção e a conscientização da sociedade em geral, dos danos causados pelos tóxicos e pelo álcool;

III - a constituição de uma comunidade terapêutica para promover o crescimento pessoal, buscando mudar o estilo de vida do indivíduo por meio de uma comunidade de pessoas interessadas, trabalhando em conjunto para se ajudar e aos outros;

IV - fazer promoções, inclusive sociais e recreativas, no sentido de obter recursos necessários ao desenvolvimento desses fins, explorar atividades econômicas, cujos resultados não poderão, em hipótese alguma, ser distribuídas entre os associados, direta ou indiretamente.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de outubro de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL