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Lei Nº3473

de 19/06/2015

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de prédio público."

Agnaldo Giovani Bicalho
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se José Martins da Silva, o prédio público do Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Jardim Santa Clara, situado à Rua E, nº 145, Bairro Jardim Santa Clara, Ipatinga/MG.

Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de junho de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL