Início do conteúdo

Lei Nº3547

de 08/03/2016

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Desbravadores."

Jadson Heleno Moreira
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente, no dia 30 (trinta) de outubro.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 08 de março de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL