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Lei Nº3584

de 06/05/2016

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Autistas do Vale do Aço - CIA - Centro de Integração Azul."

Roberto Carlos Muniz
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Autistas do Vale do Aço - CIA - Centro de Integração Azul, associação privada, sem fins lucrativos, com sede à Av. Minas Gerais, nº 1030, apto. 201, Bairro Jardim Panorama, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da Associação:

I - assistir seus beneficiários, desenvolvendo programas de preparo, auxílio, adaptação, reabilitação e integração do autista, sem distinção de sexo, raça, condição social e credo religioso e de promover e incentivar pesquisas sobre o autismo;

II - integrar a pessoa com autismo à sociedade, através de sua aceitação social e a divulgação do autismo na comunidade, mediante cursos, publicações e outros meios adequados;

III - promover a integração da pessoa com autismo na rede regular de ensino, sempre que possível, bem como no meio de prática de esportes, lazer e recreação;

IV - promover a integração no mercado de trabalho;

V - promover a criação de centros especiais para tratamentos adequados a suas deficiências e sua reabilitação, através da utilização de todos os recursos terapêuticos e da aplicação de enfoques multidisciplinares que lhe sejam proveitosos;

VI - promover a criação de centro e/ou departamento de diagnóstico, orientação e apoio às famílias;

VII - promover a criação de centro ou unidade de treinamento de pessoal especializado em educação ou habilitação da pessoa com autismo, bem como de seus pais e familiares;

VIII - promover a criação de centro ou departamento de estudos e pesquisas sobre o autismo;

IX - criar serviços de apoio necessários à consecução dos objetivos da Associação;

X - auxiliar na aquisição de medicamentos necessários;

XI - buscar apoio junto aos Poderes Públicos Municipais, Estaduais e Federais;

XII - angariar fundos para a consecução de tais objetivos;

XIII - difundir o princípio de que as pessoas com autismo são educáveis e que, como afirmam Gallagher e Wiegerink, "o oferecimento de programas educacionais adequados não é uma manifestação da generosidade pública, mas ao contrário, é uma reflexão de que essas crianças também têm o direito evidente a uma educação adequada", e de que, com tal oferecimento, bem se cumpre o preceito constitucional de que a educação é um direito de todos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 06 de maio de 2016.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL