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Lei Nº3604

de 25/05/2016

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de prédio público".

Ademir Cláudio Dias
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Maria Aparecida Oliveira Rezende, o prédio público de propriedade do Município de Ipatinga, situado à Rua Pouso Alegre, n.º 34, Centro de Ipatinga/MG, destinado ao funcionamento do Centro POP e CREAS.

Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL