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Lei Nº1199

de 18/11/1991

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dá denominação a Escola Municipal do Bairro Esperança".

Sávio Tarso Pereira da Silva
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se "Henrique Freitas Badaró" a Escola Municipal construída à Rua Bétula, nº 222, no Bairro Esperança.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Novembro de 1991.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL