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Lei Nº1209

de 10/01/1992

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de Praça Pública".

João Batista Dorneles
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se "Praça Três Poderes" a praça localizada no Centro Cívico de Ipatinga.

Art. 2º - O Poder Público Municipal providenciará o emplacamento indicativo da denominação do logradouro.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de Janeiro de 1.992.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL