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Lei Nº1212

de 20/01/1992

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de praça pública".

Dráusio Rodrigues
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se "João Elias Inácio" a praça localizada em frente à Agência Centro do Banco do Brasil, Centro de Ipatinga.

Art. 2º - O Poder Público Municipal providenciará o emplacamento indicativo do referido logradouro público.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Janeiro de 1.992.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL