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Lei Nº3664

de 02/03/2017

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre Denominação de Creche"

Osimar Barbosa Gomes (Masinho)
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Centro Municipal de Educação Infantil João Ferreira dos Santos", o Centro Municipal de Educação Infantil do Caravelas, na Rua Bauru, Bairro Caravelas.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 02 de março de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL