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Lei Nº3678

de 25/04/2017

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Cria o Complexo Educacional de Esporte e Lazer Ary Malta"

Osimar Barbosa Gomes (Masinho)
LEI Nº 3814/2018 - REVOGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica Criado o "Complexo Educacional de Esporte e Lazer Ary Malta" o Logradouro Público constituído pela Escola Municipal Game, o Centro Educacional Infantil, a Quadra Poliesportiva e o Campo de Futebol, situados na Rua Tupiniquins, 285, Bairro Iguaçu.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de abril de 2017.


Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE