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Emenda Lei Orgânica Nº27

de 18/05/2017

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

EMENDA Nº 27 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA "Altera e acrescenta parágrafo ao art. 39 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga."

Ademir Cláudio Dias, Adiel Fernandes de Oliveira, Antônio Alves de Oliveira - Tunico, Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe, Francklin Campos de Meireles, Gilmar Ferreira Lopes (Gilmarzinho), Jadson Heleno Moreira, José Geraldo de Andrade (Andrade), Lene Teixeira Sousa Gonçalves, Luiz Marcio Rocha Martins, Marcia Perozini Da Silva Castro, Nardyello Rocha de Oliveira, Osimar Barbosa Gomes (Masinho), Paulo Cezar dos Reis, Rita de Cássia Souza Carvalho - Cassinha Carvalho, Rogério Antonio Bento (Rogerinho), Sebastião Ferreira Guedes, Vanderson José da Silva - Vanderson da Autotrans, Wanderson Silva Gandra
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

Art. 1º O art. 39 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 39. A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sessão legislativa ordinária no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro, e se necessário, em sessão legislativa extraordinária, no período entre 1º a 31 de janeiro.

§ 1º Quando recaírem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, as reuniões.

§ 2º A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões e reuniões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno.

§ 3º No primeiro ano de legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á em sessão legislativa ordinária no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Ipatinga, 18 de maio de 2017.


Nardyello Rocha de Oliveira Osimar Barbosa Gomes
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Lene Teixeira Sousa Gonçalves Adiel Fernandes de Oliveira
1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO