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Lei Nº3687

de 26/05/2017

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui a Semana Municipal do Ciclismo no Calendário do Município de Ipatinga e dá outras providências."

Francklin Campos de Meireles
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Ipatinga

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° A Semana de Incentivo ao Ciclismo será celebrada na 3ª (terceira) Semana do mês de Agosto.

Art. 4° São os objetivos da Semana:

I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

III - buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;

IV - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de maio de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL