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Lei Nº3748

de 30/10/2017

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de via"

Nardyello Rocha de Oliveira
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1° Passa a denominar-se Rua Jacutinga a via transversal com início em frente ao número 520 da Avenida Forquilha, no Bairro Vila Celeste.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Ipatinga, 30 de outubro de 2017.


Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE