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Lei Nº3752

de 10/11/2017

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de via pública".

Ademir Cláudio Dias
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Pinhas a via pública sem saída, localizada no Bairro Limoeiro, com início à direita da casa de número 363 da Rua Abacaxis.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de novembro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL