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Lei Nº3769

de 19/12/2017

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de Utilidade Pública a Cooperativa de Catadores de Material Reciclável da Região Metropolitana do Vale do Aço - COOPCAVA"

Nardyello Rocha de Oliveira
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Cooperativa de Catadores de Material Reciclável da Região Metropolitana do Vale do Aço - COOPCAVA", associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza com fins social, sediada na Rua Moscou, nº 60, CEP 35.164-087, Bairro Bethânia, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da Cooperativa de Catadores de Material Reciclável da Região Metropolitana do Vale do Aço - COOPCAVA:

I - contrata serviços para seus associados em condições convenientes;

II - propiciar apoio aos associados no que for necessário para melhor execução dos serviços;

III - providenciar e organizar os serviços aproveitando a capacidade dos associados, distribuindo-os conforme suas aptidões e o interesse coletivo;

IV - promover assistência social e educacional aos associados e respectivos familiares, utilizando-se o FATES - fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social;

V - realizar, em benefícios de seus associados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;

VI - proporcionar, via convênios com sindicatos, universidades, cooperativas, prefeituras e outros órgãos, benefícios previstos em fundos sociais da entidade;

VII - promover, mediante convênio com entidade especializadas, públicas ou privadas, o aprimoramento técnico-profissional dos associados, tendo sempre em vista a educação cooperativista.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 19 de dezembro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL