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Lei Nº3797

de 12/04/2018

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, e dá outras providências."

Osimar Barbosa Gomes (Masinho)
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Ipatinga, a "Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose", a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.

Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são:

I - promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;

II - conscientizar às portadoras de endometriose para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas;

III - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para os portadores de endometriose;

IV - garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose;

V - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem as mulheres que são portadoras da endometriose; e

VI - divulgar, prestar informações e apoiar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará os meios necessários à divulgação e comunicação social, através da Secretaria Municipal de Saúde, dos esclarecimentos à população sobre o atendimento à endometriose e à infertilidade, bem como sobre a semana de prevenção.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de abril de 2018.

Jésus Nascimento da Silva
PREFEITO MUNICIPAL