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Lei Nº3855

de 24/08/2018

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no calendário do Município de Ipatinga e dá outras providências."

Lene Teixeira Sousa Gonçalves
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no calendário do Município de Ipatinga.

Art. 2° A Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar será celebrada na 3º Semana do mês de Maio.

Art. 3° São objetivos desta Semana, aumentar a informação, estimular a sensibilização e a conscientização, incentivando o respeito, promovendo a segurança e melhoria da qualidade de vida das famílias e das pessoas com alergias alimentares.

Art. 4° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL