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Lei Nº1291

de 20/12/1993

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera denominação de rua no Bairro Caravelas".

Laerte Malta Maciel
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, em conformidade com o artigo 38, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterada a denominação da Rua Ponta Grossa, no Bairro Caravelas, que passará a chamar-se Rua Amazonas.

Art. 2º - O Setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao emplacamento da nova denominação dada à referida via pública.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Dezembro de 1.993.

João Batista Dorneles
PRESIDENTE