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Lei Nº3876

de 30/10/2018

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), consignados no Orçamento vigente."

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
DECRETO Nº 8937/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2065 Manutenção do Hospital Municipal
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr Terceirização 360.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2066 SAMU
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr Terceirização 130.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2068 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr Terceirização 510.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.000.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 08.00 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 08.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.08.01.04.122.0002.2031 Manutenção da SMD
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de outubro de 2018.



Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL