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Lei Nº124

de 15/12/1967

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de Utilidade Pública a LEI (Liga Esportiva de Ipatinga)."

Darcy de Souza Lima
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta:

Art. 1º - Fica declarada a Utilidade Pública a "LEI" (Liga Esportiva de Ipatinga), com sede neste município.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 17 de dezembro de 1967.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO