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Lei Nº3902

de 27/12/2018

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui a Semana do Bebê, da Gestante e da Parturiente no Município de Ipatinga e dá outras providências"

Marcia Perozini Da Silva Castro
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal do Bebê, da Gestante e da Parturiente a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto, fazendo parte do Calendário Municipal.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, a instituição da Semana Municipal do Bebê, da Gestante e da Parturiente visa:

I - contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 à 6 anos;

II - diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce;

III - informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância; e

IV - conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no município, no âmbito intersecretarial e interinstitucional; e

V - Instruir e conscientizar gestantes e parturientes do Direito a receberem um atendimento humanizado por parte dos profissionais da saúde e dos benefícios que traz esse atendimento para saúde física e mental do Bebê.

Art. 2º Os projetos e as ações voltados ao cumprimento desta Lei serão organizados, realizados e amplamente divulgados pelo Poder Executivo Municipal, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de dezembro de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL